A Justiça determinou que a Sabesp faça a recuperação do asfalto em 237 pontos de Botucatu, no interior de São Paulo. A decisão liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível da comarca.
Segundo a prefeitura, a ação foi motivada por buracos, valas e reparos considerados precários após intervenções nas redes de água e esgoto. A administração municipal acionou a concessionária para cobrar a recuperação do pavimento.
A Sabesp já havia reconhecido responsabilidade pelos locais, mas ainda não tinha estabelecido um prazo concreto para concluir os serviços. A determinação judicial foi divulgada em 19 de outubro de 2026.

Em nota, a Sabesp informou que contratou uma empresa para executar os reparos e que as atividades estão em andamento. A decisão também estabelece condições para a conclusão das obras e prevê penalidades em caso de descumprimento.
Pedido da prefeitura e decisão judicial sobre o asfalto
Segundo a Prefeitura de Botucatu, os danos apareceram em pontos afetados por intervenções nas redes de água e esgoto. O município relatou buracos, valas e recomposições precárias do pavimento.
A solicitação da administração municipal foi atendida em caráter liminar pela 2ª Vara Cível da comarca. A ordem abrange 237 pontos que precisam de recuperação definitiva do asfalto.
Além de determinar a pavimentação, a decisão exige que os trechos sejam entregues com nivelamento adequado e qualidade técnica. Esses critérios devem ser observados na conclusão das obras em cada local incluído na determinação.
Prazo para os reparos e resposta da Sabesp
A Justiça estabeleceu o prazo máximo de 60 dias para finalizar todos os serviços de pavimentação. A contagem se aplica ao conjunto dos pontos abrangidos pela liminar.
Se a determinação não for cumprida, a decisão prevê multa diária de R$ 2 mil. Também poderá ser acrescentada uma penalidade de R$ 1 mil por ponto que continuar sem conclusão após o prazo.
Em nota, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) informou que tem conhecimento da liminar e da demanda. A empresa afirmou que a execução dos reparos segue a decisão judicial e o cronograma estabelecido.


