Chefe de cartório eleitoral de Botucatu tira dúvidas sobre as eleições; veja o que pode e o que não pode no dia da votação

Horários de Votação e Admissibilidade

As eleições de 2026 estão programadas para o próximo domingo (4), e os locais de votação estarão abertos das 8h às 17h. É crucial lembrar que, se você já estiver na fila até as 17h, ainda terá o direito de votar. O chefe do cartório eleitoral de Botucatu, Igor Ignácio, enfatizou que todos os eleitores que chegarem a tempo serão atendidos, portanto, não hesite em comparecer mesmo que o horário esteja se esgotando.

Regras para Roupas no Dia da Votação

Quanto à vestimenta, muitos eleitores se perguntam se existem restrições. Igor esclareceu que não há regras rigorosas; você pode usar camisetas que demonstrem apoio a candidatos, como camisetas de campanhas eleitorais. No entanto, não é permitido que grupos de pessoas se apresentem em aglomerações vestindo a mesma roupa, pois isso pode ser considerado uma infração eleitoral. Os eleitores podem ir vestidos conforme sua preferência, incluindo roupas casuais como bermudas e chinelos.

Orientações Sobre Voto Facultativo

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, assim como para pessoas com 70 anos ou mais. No entanto, um detalhe importante a ser lembrado é que, para os beneficiários do INSS com mais de 70 anos, comparecer à votação servirá como prova de vida. Portanto, se você faz parte desse grupo, comparecer às urnas é uma boa oportunidade.

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Como Justificar a Ausência no Voto

Caso não possa comparecer ao local designado para votar, você tem a opção de justificar a ausência. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, possibilitando que você envie sua justificativa de forma prática. Igor mencionou que, ao sair do município onde você está registrado para votar, já é possível justificar sua falta. O prazo para fazer essa justificativa eletronicamente é de 60 dias após a eleição.

Diferença Entre Voto em Branco e Nulo

Muitos eleitores ficam na dúvida sobre a diferenciação entre voto em branco e voto nulo. Quando o eleitor opta por votar em branco, a confirmação desse voto é intencional, significativa de que ele não apoia nenhum dos candidatos apresentados. Já o voto nulo acontece quando o eleitor, por erro ou descontrole, não digita o número de um candidato válido. Ambos os tipos de votos não são contabilizados para nenhum candidato.



Documentos Necessários para Votação

Para votar, é exigido que você leve um documento de identificação com foto. Isso pode incluir um RG, carteira de motorista ou outro documento oficial. Se você estiver utilizando o e-Título, lembre-se de que é necessário apresentá-lo digitalmente junto a um documento com foto. Para quem não se cadastrou, é possível emitir o título online, facilitando ainda mais o processo.

Consequências de Não Justificar o Voto

Caso um eleitor não compareça às urnas e não justifique sua ausência, é fundamental que ele saiba que isso pode trazer consequências. Quem não votou e deixou de justificar sua falta pode ter complicações em sua situação eleitoral. Recomenda-se que os eleitores verifiquem sua situação consultando o site da Justiça Eleitoral se tiverem dúvidas sobre possíveis penalidades.

Direitos dos Trabalhadores no Dia das Eleições

Os trabalhadores têm o direito de se ausentar de suas funções durante o horário de votação para exercer seu direito de voto. A legislação prevê que os empregadores devem liberar seus funcionários para que possam votar. É importante que esse aviso seja feito com antecedência e que uma escala de trabalho seja organizada de forma a respeitar este direito.

Procedimentos para Voto em Trânsito

Eleitores que optaram pelo “voto em trânsito” e que não puderem ir ao seu local de votação registrado devem estar cientes de que têm o direito de justificar essa ausência. Se você se cadastrou para votar fora do seu domicílio eleitoral, mas não conseguir chegar ao local designado no dia da votação, também pode justificar sua falta. O procedimento pode ser feito facilmente através do site da Justiça Eleitoral.

Ordem de Votação na Urna Eletrônica

Na eleição deste ano, os eleitores terão a tarefa de votar em cinco cargos: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República. Adicionalmente, é essencial que os votantes estejam preparados para memorizar os números dos candidatos, que totalizarão 19 dígitos. Recomenda-se que um papel com a “cola” eleitoral seja impresso e levado para facilitar a lembrança durante a votação.

A ordem correta de votação é a seguinte:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • Senador – primeira vaga (três dígitos)
  • Senador – segunda vaga (três dígitos)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente (dois dígitos)

Portanto, é totalmente fundamental que os eleitores se familiarizem com esta sequência antes de dirigirem-se às urnas no dia da eleição.



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